Decisão
Atenção: O texto abaixo representa a transcrição de Decisão monocrática. Eventuais imagens serão suprimidas.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 9ª CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL NU 0001798-38.2024.8.16.0097, DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE IVAIPORÃ. APELANTE:BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS. APELADO:ADEMILSON APARECIDO TOLEDO. INTERESSADOS:KITO (REGISTRADO CIVILMENTE COMO JOSÉ GLAUCIO DO PRADO FILHO) E ESTADO DO PARANÁ. RELATOR: DES. LUIS SÉRGIO SWIECH. Vistos. 1.Trata-se de petição (mov. 20.1-TJ), na qual as partes comunicaram a realização de transação em 14/10/2026. Com efeito, o noticiado acordo, quando homologado, substitui a decisão terminativa (sentença /acórdão) e extingue o processo com resolução de mérito (artigo 487, III, “b”, do CPC), após a observância e cumprimento de suas disposições. 2.Isto posto, HOMOLOGO o acordo e, via de consequência, extingo o presente feito com resolução de mérito, nos termos dos artigos 182, inciso XVI, do Regimento Interno deste Tribunal e 487, III, “b”, do CPC. 3.Dê-se baixa nos registros de pendências de julgamento deste recurso. 4.Publicada a presente decisão, remetam-se os autos ao d. Juízo de origem, a quem compete acompanhar o cumprimento dos termos ajustados na noticiada transação. Intimem-se. Curitiba, 06 de novembro de 2026. [assinado digitalmente] DES. LUIS SÉRGIO SWIECH Relator
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