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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0001798-38.2024.8.16.0097
(Decisão monocrática)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luis Sergio Swiech
Desembargador
Órgão Julgador: 9ª Câmara Cível
Comarca: Ivaiporã
Data do Julgamento: Fri Nov 06 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Fri Nov 06 00:00:00 BRT 2026

Decisão Atenção: O texto abaixo representa a transcrição de Decisão monocrática. Eventuais imagens serão suprimidas.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
9ª CÂMARA CÍVEL

APELAÇÃO CÍVEL NU 0001798-38.2024.8.16.0097, DA VARA
CÍVEL DA COMARCA DE IVAIPORÃ.

APELANTE:BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS.
APELADO:ADEMILSON APARECIDO TOLEDO.
INTERESSADOS:KITO (REGISTRADO CIVILMENTE COMO JOSÉ
GLAUCIO DO PRADO FILHO) E ESTADO DO PARANÁ.
RELATOR: DES. LUIS SÉRGIO SWIECH.

Vistos.

1.Trata-se de petição (mov. 20.1-TJ), na qual as partes comunicaram a realização de
transação em 14/10/2026.

Com efeito, o noticiado acordo, quando homologado, substitui a decisão terminativa (sentença
/acórdão) e extingue o processo com resolução de mérito (artigo 487, III, “b”, do CPC), após a
observância e cumprimento de suas disposições.

2.Isto posto, HOMOLOGO o acordo e, via de consequência, extingo o presente feito com
resolução de mérito, nos termos dos artigos 182, inciso XVI, do Regimento Interno deste
Tribunal e 487, III, “b”, do CPC.

3.Dê-se baixa nos registros de pendências de julgamento deste recurso.

4.Publicada a presente decisão, remetam-se os autos ao d. Juízo de origem, a quem compete
acompanhar o cumprimento dos termos ajustados na noticiada transação.

Intimem-se.

Curitiba, 06 de novembro de 2026.

[assinado digitalmente]
DES. LUIS SÉRGIO SWIECH
Relator